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Novas valorizações remuneratórias na Administração Pública para 2024

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há um ano

Foi publicado o Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro, cujo objetivo é a valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas. Com efeito, este diploma aprova diversas medidas que contendem, designadamente, com a remuneração dos trabalhadores da Administração Pública, provendo à materialização dos compromissos que o executivo signou, em 2022, no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública.

Com efeito, este acordo veio determinar uma série de propostas, com a colaboração das estruturas sindicais, que, amplamente, configuram mecanismos de valorização da Administração Pública e que pleiteiam, sobretudo, com a vertente remuneratória dos trabalhadores, designadamente, a revisão da Tabela Remuneratória Única (TRU), a regularidade das atualizações salariais e anuais e, ainda, com a previsibilidade no tocante aos salários e às carreiras. Releva ainda, a este preceito, a revisão do SIADAP, em relação à qual o Governo chegou, recentemente, a acordo com a estruturas sindicais envolvidas, no âmbito de negociações coletivas, e que permitirá uma efetiva e mais rápida progressão das carreiras subsumíveis à função pública.

Pois bem, o Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro, opera, a partir de 1 de janeiro de 2024, várias alterações a nível remuneratório. Desde logo, o valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) fixa-se nos 821,83 euros, significando um aumento de 60,25 euros em relação à BRAP para o presente ano. Mas, talvez, mais importante serão as alterações levadas a cabo no âmbito dos níveis remuneratórios da TRU, os quais plasmam aumentos substanciais face aos anteriores. Com efeito, o nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP, enquanto os níveis 6, 7 e 8 comportam aumentos significativos face aos valores previstos em 2023. Por sua vez, os níveis remuneratórios 9 a 24 comportam atualizações para o valor correspondente ao montante do nível remuneratório seguinte e o valor dos montantes acima do nível 24 são atualizados em 3%.

Por outra banda, também as remunerações base na Administração Pública são atualizadas. Assim, por um lado, a remuneração base mensal dos trabalhadores com vencimentos entre os 769,20 euros e 1754,49 euros é atualizada em 52,63 euros e, por outro, a remuneração base superior a esta é atualizada em 3%. Nesta senda, releva ainda o facto de os suplementos remuneratórios, cuja base tenha como referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU, serem atualizados na ordem dos 3%.

Em todo o caso, certo é que, face ao atual clima de incerteza política – e que, previsivelmente, se manterá – não é garantido que o percurso que o atual executivo delineou se mantenha, contanto eventuais mudanças governativas que se venham a verificar.

José Ribeiro

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